Cronograma da reforma tributária ano a ano: de 2026 a 2033
Oito anos de transição, mas o ano que mais pesa no caixa é 2027. Veja o calendário completo em uma tabela.
A reforma tributária do consumo tem transição de 2026 a 2033. Em 2026 a CBS e o IBS são só testados na nota. Em 2027 a CBS entra com alíquota cheia, PIS e Cofins são extintos, o IPI é zerado para quase todos os produtos e começa o Imposto Seletivo. De 2029 a 2032 o ICMS e o ISS diminuem 10% ao ano enquanto o IBS cresce. Em 2033 o ICMS e o ISS deixam de existir.
O cronograma em uma tabela
| Ano | CBS (federal) | IBS (estados e municípios) | Tributos atuais |
|---|---|---|---|
| 2026 | Teste: 0,9% destacado na nota, sem recolhimento para quem cumpre as obrigações | Teste: 0,1% | Todos continuam iguais |
| 2027 | Alíquota cheia (com redução de 0,1 ponto em 2027 e 2028) | 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) | PIS e Cofins extintos; IPI zerado, exceto Zona Franca de Manaus; começa o Imposto Seletivo |
| 2028 | Alíquota cheia | 0,1% | ICMS e ISS ainda integrais |
| 2029 | Alíquota cheia | Cresce | ICMS e ISS a 90% das alíquotas |
| 2030 | Alíquota cheia | Cresce | ICMS e ISS a 80% |
| 2031 | Alíquota cheia | Cresce | ICMS e ISS a 70% |
| 2032 | Alíquota cheia | Cresce | ICMS e ISS a 60% |
| 2033 | Alíquota cheia | Alíquota integral | ICMS e ISS extintos |
As alíquotas de referência da CBS e do IBS são fixadas por resolução do Senado Federal. Os percentuais definitivos ainda dependem dessas resoluções.
2026: o ano de teste
As notas passam a destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%), sem somar ao total. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. Desde 3 de agosto, a nota sem esses campos é rejeitada para empresas do regime regular. Detalhes em Reforma tributária em 2026: o que muda na nota fiscal.
Em setembro e outubro de 2026 as empresas do Simples Nacional escolhem como vão recolher CBS e IBS em 2027. Veja Simples Nacional na reforma: puro ou híbrido.
2027: o ano que mais muda o caixa
- Fim do PIS e da Cofins. A CBS assume o lugar dos dois, com não cumulatividade ampla: em regra, todo imposto pago nas compras vira crédito, se houver nota fiscal correta.
- IPI zerado para a maior parte dos produtos. Ele continua só para preservar a vantagem da Zona Franca de Manaus.
- Imposto Seletivo passa a incidir sobre itens como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos e bens minerais.
- Split payment começa de forma gradual e opcional. Entenda em Split payment: o que é e como afeta o caixa.
De 2029 a 2033: a troca do ICMS e do ISS pelo IBS
De 2029 a 2032 as alíquotas do ICMS e do ISS caem 10% por ano (ficam em 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas originais), e o IBS sobe na mesma proporção. Em 2033 o ICMS e o ISS são extintos e o IBS passa a valer integralmente. Nesse período a empresa convive com os dois sistemas ao mesmo tempo, o que exige controle redobrado dos créditos e das notas.
Fontes
- Emenda Constitucional 132/2023 (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e Lei Complementar 214/2025.
- Agência Câmara: reforma começa fase de transição com testes em 2026
Perguntas frequentes
Quando o PIS e a Cofins acabam?
Em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia.
Quando o ICMS e o ISS acabam?
Em 2033. Antes disso, de 2029 a 2032, as alíquotas caem 10% por ano enquanto o IBS sobe na mesma proporção.
O IPI acaba em 2027?
O IPI é zerado em 2027 para a maior parte dos produtos, mas continua existindo para preservar a vantagem competitiva da Zona Franca de Manaus.
Qual é a alíquota da CBS e do IBS?
Em 2026, de teste, a CBS é de 0,9% e o IBS de 0,1%. As alíquotas de referência definitivas são fixadas por resolução do Senado Federal.
Conteúdo informativo, atualizado em 22/10/2026. Prazos e regras da reforma ainda podem mudar; confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.