Reforma tributária em 2026: o que muda na nota fiscal da sua empresa
CBS e IBS já estão nas notas, a alíquota é de teste e ninguém paga a mais. Mas a nota sem os campos novos passou a ser rejeitada.
Em 2026 a reforma tributária entrou na fase de teste: as notas fiscais passaram a destacar a CBS (federal, alíquota de 0,9%) e o IBS (estadual e municipal, 0,1%), sem somar esses valores ao total da nota. Quem preenche corretamente os campos fica dispensado de recolher os dois tributos neste ano. Desde 3 de agosto de 2026, as empresas do regime regular não conseguem mais emitir NF-e sem os campos de IBS e CBS: a nota é rejeitada.
O que é a reforma tributária do consumo
A reforma foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela troca cinco tributos sobre o consumo por um IVA dual, mais um imposto extra para produtos nocivos:
| Sai | Entra | Quem cobra |
|---|---|---|
| PIS e Cofins | CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) | União |
| ICMS e ISS | IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | Estados e municípios, via Comitê Gestor do IBS |
| IPI (em grande parte) | IS (Imposto Seletivo), sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente | União |
A troca não acontece de uma vez: vai de 2026 a 2033. Veja o cronograma ano a ano.
O que vale em 2026: o ano de teste
- Alíquotas de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, destacados na nota fiscal.
- Não somam no total: os valores aparecem na nota, mas não entram no valor da operação.
- Sem pagamento a mais: quem cumpre as obrigações acessórias, inclusive o destaque correto na nota, fica dispensado de recolher a CBS e o IBS de 2026. PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI continuam sendo pagos normalmente.
- Período sem multa: até 2 de agosto de 2026 não houve penalidade pelo preenchimento errado dos campos novos (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025).
- Desde 3 de agosto de 2026: para as empresas do regime regular, a SEFAZ rejeita automaticamente o documento fiscal eletrônico sem os campos de IBS e CBS. Sem os campos, a nota não é autorizada.
O que mudou dentro da nota fiscal
O leiaute da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) foi ajustado pela Nota Técnica 2025.002-RTC, do Projeto NF-e. As principais novidades:
- um grupo novo com a base de cálculo, a alíquota e o valor da CBS, do IBS estadual, do IBS municipal e do Imposto Seletivo;
- o CST do IBS e da CBS e o cClassTrib, código que diz qual regra da LC 214/2025 se aplica ao item (tributação integral, alíquota reduzida, isenção, etc.);
- totais próprios para os novos tributos, separados do total da nota.
Na prática, quem emite nota depende do emissor ou do ERP atualizado. Quem recebe nota precisa conferir se o fornecedor está preenchendo esses campos.
Para quem compra: o que conferir nas notas recebidas
A partir de 2027 a CBS passa a valer de verdade, e o crédito do imposto pago nas compras depende de nota fiscal correta. Usar 2026 para arrumar a casa evita surpresa:
- Destaque presente: as notas dos fornecedores do regime regular trazem CBS e IBS destacados?
- XML guardado: o arquivo que vale é o XML, não o PDF (DANFE). Ele é a prova do crédito.
- Cadastro de fornecedores: saber quem é do Simples Nacional e quem é do regime regular vai mudar o cálculo do crédito a partir de 2027 (veja Simples Nacional na reforma).
- Divergências: anote os fornecedores que ainda mandam nota sem os campos novos e cobre a correção.
Como o GEDAII ajuda
O GEDAII captura as notas emitidas contra o CNPJ da sua empresa, guarda o XML original e mostra os impostos de cada nota em um painel único, separando o que foi calculado e o que foi retido. Com todas as notas no mesmo lugar, fica fácil conferir fornecedor por fornecedor. Veja como funciona a captura automática de NF-e e NFS-e.
Fontes
- Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025.
- Comitê Gestor do IBS: preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS desde 03/08/2026
- Comsefaz: período de adaptação e dispensa de penalidades
- Portal da NF-e: Nota Técnica 2025.002-RTC
Perguntas frequentes
Vou pagar CBS e IBS em 2026?
Não, desde que cumpra as obrigações acessórias, como destacar corretamente os dois tributos na nota fiscal. Em 2026 a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) são de teste. Os tributos atuais continuam sendo pagos normalmente.
A CBS e o IBS aumentam o valor da nota em 2026?
Não. Em 2026 os valores são destacados na nota, mas não compõem o valor total da operação.
A nota fiscal sem IBS e CBS é rejeitada?
Sim, para as empresas do regime regular, desde 3 de agosto de 2026. Sem os campos de IBS e CBS, a SEFAZ não autoriza o documento.
O que é cClassTrib?
É o código de classificação tributária do IBS e da CBS, criado pela Nota Técnica 2025.002-RTC. Ele indica qual regra da Lei Complementar 214/2025 se aplica ao item da nota, como tributação integral, alíquota reduzida ou isenção.
Conteúdo informativo, atualizado em 22/10/2026. Prazos e regras da reforma ainda podem mudar; confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.